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Atendendo ao decurso do período de pandemia COVID-19, devem ser minimizadas todas as deslocações evitáveis ao Centro Hospitalar Universitário do Porto.
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ALTERAÇÕES TEMPORÁRIAS AO REGIME DE VISITAS |
Prevenção de aglomerações de pessoas
Última atualização: 20-05-2020
- Visitas a doentes: Suspensas. Deverá garantir-se a receção e devolução de bens (desenvolvimento abaixo no ponto 24). Um familiar do doente, ou outra pessoa afim, poderá aceder ao local de internamento e à equipa de saúde nos momentos de:
- Admissão, acompanhando o doente até à sua acomodação, prestando e recebendo informações;
- Alta, podendo receber bagagens, documentos, informações e orientações.
- Acompanhantes, se assintomático, apirético e sem contacto com doente COVID-19, com uso de máscara social ou cirúrgica, e outras condições (desenvolvimento em diversos pontos abaixo):
- Crianças: pai ou mãe (ou equivalente).
- Grávidas e puérperas: progenitor (ou equivalente).
- Doentes em Hospital de Dia: um acompanhante.
- Doentes no Serviço de Urgência: o direito legalmente consagrado deverá ser mantido até à primeira observação médica, sendo ajustado à realidade, em função dos momentos e das circunstâncias, pelo chefe de equipa.
- Acesso à informação
O Diretor de Serviço ou Responsável de Unidade tem a competência (delegável) e a responsabilidade de prestar informações a um familiar, equivalente ou representante legal, de modo proativo, não esperando o contacto. As informações são facultadas:
- Mediante autorização do doente, ou de representante legal, que também indicará o número do telefone recetor;
- Diariamente;
- Por linha telefónica direta e institucional.
- Acesso a comunicações móveis
O uso de telemóvel ou de outros equipamentos eletrónicos de comunicação, em quaisquer enfermarias ou unidades, é um direito garantido ao doente, de acordo com regras ou leis de:
- Etiqueta e educação, designadamente uso de campainha desativada ou em volume mínimo, bem como conversas breves e em voz baixa;
- Privacidade, proteção de dados, integridade de imagem pessoal e institucional, designadamente a proibição de gravar quaisquer imagens ou sons.
- Entre as 08h00 e as 21h00.
- Sujeito a modulação temporária e justificada pela equipa de saúde, pelas circunstâncias ambientais ou pela condição clínica
- Recolha de medicamentos ou outros produtos imprescindíveis: utente ou seu representante, com hora marcada; envio preferencial por transportadora para o domicílio. consulte mais informação aqui
- Parceiros ou interlocutores institucionais, no âmbito de atividades essenciais da instituição: agentes comerciais, prestadores de serviços ou distribuidores de bens
- Representantes de instituições de ensino ou de investigação.
- Agentes de promoção de bens ou serviços: acesso vedado.
- Portadores de convocatória ou de convite institucionais: acesso condicionado a demonstração.
- Aulas, estágios académicos ou profissionais: suspensos.
- Estágios na Viatura Médica de Emergência e Reanimação: retoma de estágios de profissionais do CHUP, havendo condições de segurança.
- Internato de formação geral: retoma gradual.
- Internato de formação específica: retoma gradual, condicionada pelos interesses de combate à pandemia restrita a médicos do CHUP.
- Acesso a formadores ou formandos: vedado, exceto no âmbito do combate à pandemia.
- Ato público do Mestrado Integrado em Medicina: acesso permitido ao júri, ao candidato e a três convidados; o caráter público do ato será garantido pela divulgação de credenciais de acesso a conferência remota.
- Acesso a biblioteca ou museu: vedado (estão encerrados).
- Passagens de turno e/ou visitas de profissionais em grupo: suspensas.
- Reuniões em sala: duração inferior a uma hora, com distanciamento físico de 2 metros e lotação limitada a 20 pessoas.
- Voluntariado: suspenso, com exceção de atendimento administrativo.
- Exceções pontuais, por razões médicas, sociais, humanitárias (fim de vida, por exemplo) ou outras, poderão ser definidas, caso a caso, pelos diretores de serviços e unidades. Outras exceções ou casos omissos poderão ser definidos por um membro do Conselho de Administração, pelo Presidente da CCIRA, pelo Diretor do CMIN ou pelo Diretor do Serviço de Logística.
- Permissões excecionais
As permissões excecionais (4. e 14.) são perecíveis, necessitam de renovação periódica, devendo solicitar-se através de um texto de correio eletrónico, com o título “Permissão excecional”, para.
ritamonteiro.logistica@chporto.minsaude.pt
gabinete.informativo@chporto.min-saude.pt
- Receção de acompanhantes ou visitantes
Os cidadãos serão sujeitos a medidas de prevenção à entrada, incluindo:
- Medição da temperatura com um termómetro sem contacto corporal.
- Inquérito sobre sintomas respiratórios.
Orientação:
- Assintomáticos apiréticos terão direito a acesso.
- Sintomáticos ou com estado febril não poderão entrar, sendo-lhes aconselhado o contacto com o Centro de Contacto do SNS (808 242 424) e evicção social.
Todos terão direito a:
- Pedagogia sobre etiqueta respiratória, lavagem de mãos e limpeza de superfícies ou objetos manipuláveis.
- Desinfeção obrigatória das mãos com uma solução apropriada, à chegada e à partida.
- Receção e devolução de bens de cidadãos internados
Regras de receção e eventual devolução de bens:
- O Serviço Informativo faz a receção dos bens de natureza pessoal (roupa lavada, produtos de higiene, água, equipamentos de comunicação, livros ou afins), bem como a eventual devolução (roupa usada ou objetos gastos ou desnecessários, por exemplo).
- Não se aceitam peças de ourivesaria, cartões bancários ou outros objetos de valor relevante.
- Os bens deverão ser bem embalados e inequivocamente identificados, quer na entrega, quer na devolução.
- O Serviço Informativo notifica o serviço ou unidade de internamento, imediatamente após a receção.
- Assistentes operacionais do serviço ou unidade permutam os bens com o Serviço Informativo.
- Horários destas operações: 11h00-12h00 e 17h00-18h00.
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DISPENSA DE MEDICAMENTOS AOS DOENTES DE AMBULATÓRIO |
Nesta fase de pandemia COVID-19, as vindas ao hospital deverão ser raras e breves. Os Serviços Farmacêuticos do Centro Hospitalar Universitário Porto (CHUP) organizou um sistema alternativo de Levantamento de medicamentos no hospital Consulte a informação aqui:
Contingência - COVID -19
Norma de Actuação dos Serviços Farmacêuticos
Dispensa de medicamentos aos doentes de Ambulatório
A Unidade de Farmácia de Ambulatório (UFA) está a funcionar no horário habitual: dias úteis das (9H00-17H00).
Para fazer face à atual epidemia da COVID-19, implementou duas medidas novas:
- Agendamento;
- Entrega ao domicílio.
1 - Agendar o levantamento de medicamentos:
- envie um e-mail com pelo menos 5 dias úteis de antecedência para ambulatorio.farmacia@chporto.min-saude.pt indicando nome, n.º de processo (e se possível n.º da receita) e os medicamentos pretendidos;
- quando se dirigir à UFA, retire uma senha B "Levantamento com agendamento", e apresente a sua prescrição ou o n.º do processo clínico do Hospital;
- o agendamento não se aplica a prescrições de medicamentos de conservação no frigorífico.
2 - Entrega de medicação no domicílio:
- contacte o seu Farmacêutico Hospitalar (presencialmente, via telefone ou por e-mail) que lhe cederá um formulário de "Autorização para entrega ao domicílio de medicamentos" que deve ser lido e corretamente preenchido, autorizando esta entrega e a disponibilização dos seus dados pessoais (nome, morada e n.º de telefone) a terceiros (empresa transportadora);
- envie um e-mail com pelo menos 10 dias úteis de antecedência para ambulatorio.farmacia@chporto.min-saude.pt indicando nome, n.º de processo (e se possível n.º da receita) e os medicamentos pretendidos;
- os medicamentos serão entregues por uma empresa de transporte de medicamentos, até 10 dias úteis após o envio do email, na morada indicada;
- de momento não serão realizadas entregas ao domicílio de medicamentos de frio, produtos frágeis/ quebráveis ou produtos de nutrição.
- Sempre que se deslocar ao Hospital para a realização da sua consulta ou exames, deve também deslocar-se à Unidade de Farmácia de Ambulatório para obter os seus medicamentos. (Não serão realizadas entregas ao domicílio de medicamentos, sempre que o doente esteja presencialmente em consultas ou exames.).
- Fale connosco acerca do seu caso particular. Todas as situações extraordinárias serão avaliadas caso a caso.
Em virtude da declaração de Estado de Emergência, deve trazer consigo o e-mail impresso ou no telemóvel, para poder entrar no Hospital ou mesmo apresentá-lo às autoridades.
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COMO AVALIAR CAPACIDADE DE AUTO-CUIDADO NOS NOSSOS IDOSOS DURANTE A PANDEMIA? |
É do conhecimento comum, que os idosos estão em maior risco de complicações importantes e até mesmo de morte pela infeção do Covid-19. Manter os nossos idosos protegidos da propagação do vírus é uma prioridade nacional, mas também é uma obrigação familiar e comunitária. A Direção Geral de Saúde recomenda o distanciamento social para diminuir o risco de contágio. Contudo, muitas pessoas se deparam com o dilema: Como posso saber se a minha mãe, pai, tio, vizinho ... tem capacidade de auto-cuidado durante o período de isolamento? Deixamos aqui algumas recomendações para avaliar a capacidade de auto-cuidado do seu familiar ou vizinho que vive sozinho.
Nas últimas 2-4 semanas, o idoso...
- usou o telefone para receber e fazer chamadas sem dificuldades?
- fez a sua higiene pessoal sozinho sem dificuldades?
- geriu a sua medicação sem falhas?
- preparou as suas refeições e alimentou-se adequadamente?
- tratou da sua roupa e da limpeza da casa?
- fez compras e geriu o seu dinheiro sem problemas ou dificuldades?
Se a resposta for negativa a uma ou mais destas questões, significa que o idoso necessita de ajuda e supervisão para a sua subsistência durante o período de isolamento. Mantenha o contacto telefónico frequente (diário) e assegure-se regularmente que o idoso tem os medicamentos, a alimentação e a higiene que necessita durante o tempo de isolamento. Em caso das respostas serem todas positivas, mantenha o contacto telefónico frequente (diário). Se possível ajude o idoso a evitar deslocações (ex: idas ao supermercado e farmácia). Em qualquer dos casos, deve manter sempre as medidas de higiene e etiqueta respiratória recomendadas pela Direção Geral de Saúde.
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Anuário científico do CHUP 2018 |
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COVID 19 - MANUAL CLÍNICO |
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ATENDIMENTO PEDIÁTRICO REFERENCIADO (APR) do CMIN |
O APR funciona no Centro Materno-Infantil do Norte Albino Aroso (CMIN), diariamente, entre as 8h00 e as 19h00.
As urgências estão ao cuidado da "Urgência Pediátrica Integrada do Porto" (UPIP), que inclui equipas do CMIN, mas está sediada no Hospital de São João em horário permanente.
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BANCO DE GAMETAS – CHP
Centro de Procriação medicamente assistida – CMIN (Centro Materno Infantil do Norte)
“SAIBA COMO PODE SER DADOR OU DADORA"
contacte-nos através do telefone 915676551,
das 14:30 ás 17:30, de 2ª a 5ª feira,
ou para bancogametas@chporto.min-saude.pt |
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