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O que é uma situação de urgência?
É toda a situação em que a demora de diagnóstico, ou de tratamento, pode trazer grave risco ou prejuízo para a vitima, como nos casos de traumatismos graves, intoxicações agudas, queimaduras, crises cardíacas ou respiratórias.
Algumas urgências, pela extrema gravidade da situação, ou porque implicam o uso de telecomunicações ou o transporte especial do doente, são consideradas como emergências médicas.
Posso ir directamente ao serviço de urgência de um Hospital?
Só nas situações de risco de vida ou de emergência. Nas restantes situações deverá procurar o serviço de atendimento permanente, ou urgente, do Centro de Saúde da área da ocorrência.
Muitos Centros de Saúde têm serviço de atendimento permanente em horário alargado.
Só em situações graves deverá recorrer ao serviço de urgência hospitalar.
Serviço de Urgência neste Hospital
A urgência de Pediatria funciona nas instalações do Hospital S. João.
Neste Hospital funciona a urgência nas Áreas de:
- Pedopsiquiatria
- Doentes com Patologia Crónica
No período das 8h - 8h
Documentos Necessários - urgências
O doente/família deverá apresentar na Recepção de Urgência os seguintes documentos:
- Cédula Pessoal ou BI;
- Cartão de Utente ou do Subsistema a que pertence (ADSE, MJ, SAMS, etc.);
- Cartão do Hospital (se tiver);
- Apólice de Seguros (n.º) quando se trata de acidente de viação/trabalho, indicando o nome do responsável e da Seguradora;
- Não sendo Emergência Médica, devem ter documento de referência do Centro de Saúde da área de residência ou carta do Médico Assistente;
- Documento comprovativo de isenção de taxas moderadoras ou selo de isenção no Cartão de Utente (se o possuir).
- Em caso de agressão, indicar a identidade do agressor.
Ao médico:
- Medicamento que esteja a tomar
- Resultados dos últimos exames e análises
- Boletim de Saúde Infantil
- Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas)
NOTA: Na impossibilidade de apresentação imediata dos documentos necessários, os doentes em situação de urgência serão sempre atendidos. Deverão os familiares fornecer todos os elementos de identificação do doente e apresentar no mínimo espaço de tempo os documentos necessários.
Informação à Família - Urgências
A Família pode obter informações directamente ao Hospital.
Ou pelo Telefone nº 22 608 99 00
Como obter Informação Médica - Urgências
Apenas são dadas informações clínicas pessoalmente aos pais.
Após o atendimento podem ocorrer as seguintes situações:
Ö Ter alta médica (se esta for a pedido do doente terá de assinar um termo de responsabilidade);
Ö Ficar em observação (O.B.S. - Serviço de Observação) (24 horas);
Ö Passar para os Serviços de Internamento;
Ö Ser transferido para outro Hospital ou Centro de Saúde, com internamento, da área de residência.
Ao abandonar o Hospital deverá dirigir-se à recepção do Serviço de Urgência, solicitando:
Carimbos e vinhetas nas receitas/requisições;
Regularizar o pagamento das respectivas taxas moderadoras, caso o não tenha feito e não esteja isento.
Roupas, Dinheiro e Objectos Pessoais (Espólio na Urgência)
As roupas e objectos não qualificáveis com valor, são entregues ao familiar que acompanha a criança.
Na ausência de acompanhantes, as roupas do doente e outros objectos ficam à guarda do Enfermeiro Responsável pela equipe de Enfermagem do S. de Urgência.
Acompanhantes
Com o doente é permitida a entrada dos pais ou 1 representante legal .
Os doentes que estão na Sala de Observações do Serviço de Urgência podem ficar acompanhados pelos pais (ou 1 representante legal) das 08/22 h, e apenas 1 acompanhante das 22/08 h .
O n.º de acompanhantes por doente pode ser alterado, por indicação Médica, se a situação clínica do doente o exigir.
Em caso de Óbito
(Nota: Em Caso de Óbito está disponível na parte das urgências e na parte do Internamento)
São princípios fundamentais nos procedimentos em caso de óbito:
- O respeito pela morte, pelos falecidos e pelos familiares dos mortos;
- A celeridade, rigor e obediência à lei em todo o processo referente à morte em estabelecimentos do Estado;
- A garantia da liberdade de escolha dos familiares, quanto à Agencia Funerária preferida..." (CN n.º 6, DETS de 9/02/96 - DGS)
- A comunicação da morte à família é efectuada pelo Director do Serviço ou Funcionário com delegação de competência para o fazer. (Despacho Ministerial 12/89 de 8/4).
- Quando a família não está presente o Hospital comunica o óbito com a maior brevidade
Nota: É proibido aos agentes directos ou indirectos das Agencias Funerárias comunicar às famílias dos doentes os óbitos ocorridos no Hospital.
Necessidade de Autópsia (Óbito)
(Nota: a Necessidade de Autopsia está disponível na parte das urgências e na parte do Internamento)
Nos termos da Lei, carecem de autópsia:
- Vítimas de acidente de viação;
- Vítimas de acidente de trabalho;
- Falecidos por causa de morte indeterminada.
As autópsias são efectuadas no Instituto de Medicina Legal.
A entrada na Casa Mortuária será apenas possível para reconhecimento do falecido, quando necessário, e a pessoa terá de ser identificada.
Nota: A autópsia apenas poderá ser dispensada, com autorização do Ministério Público.
Aspectos Processuais (Óbito)
(Nota: os aspectos processuais estão disponíveis na parte das urgências e na parte do Internamento)
A passagem do falecido para a responsabilidade dos familiares e destes para a Agência Funerária implica, obrigatoriamente, a assinatura de um termo de responsabilidade fornecido pelo Pessoal Administrativo.
Os familiares podem obter mais informações sobre este assunto, no Serviço de Admissão de Doentes.
Aos familiares está reservado o direito à livre escolha da Agência Funerária.
Os progenitores de fetos ou nados mortos a partir de 500 grs. de peso ou 20 semanas de gestação, terão de proceder ao registo, no Registo Civil, e efectuar o funeral.
A tarefa de vestir os cadáveres incumbe ao Pessoal de Enfermagem ou Auxiliares de Acção Médica, que estiverem destacados para o efeito, " não podendo em circunstância alguma solicitar ou aceitar dádivas, gratificações ou vantagens patrimoniais ". Se houver condições e os familiares mostrarem interesse em ajudar nessa tarefa, será permitido.
As certidões de óbito são gratuitas e entregues pelo Serviço de Admissão de Doentes.
Serviço Social
(Nota: o serviço social está disponível na parte das urgências e na parte do Internamento)
Serviço Social localiza-se no edifício contíguo ao Hospital, no n.º 847
Hospital dispõe de pessoal especializado nesta área - 2 assistentes sociais - que poderá ajudar o doente e a sua família, a resolver problemas pessoais, familiares, profissionais ou outros, relacionados com a sua situação de doença.
Horário de funcionamento: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. |