Consulta Externa

Diretor | Castro Poças
MD | Faculdade de Medicina | Universidade do Porto
PhD | Ciências Médicas | ICBAS | Universidade do Porto
Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia 
Professor Catedrático convidado com agregação | ICBAS | Universidade do Porto
diretor.ce.castropocas@chporto.min-saude.pt 

Administradora | Cristina Fiuza Branco
BSc | Direito | Faculdade de Direito | Universidade de Coimbra
Administradora Hospitalar | Escola Nacional de Saúde Pública | Universidade Nova de Lisboa

Enfermeira Gestora com funções de Direção | Laura Galego
BSc | Enfermagem | Administração de Serviços de Enfermagem | Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto

A consulta externa é um conjunto de serviços clínicos programados, de curta duração (15 a 60 minutos), únicos ou periódicos, visando a observação, diagnóstico ou tratamento em ambiente de ambulatório.
O conceito de procedimentos clínicos em Consulta Externa compreende os atos clínicos de observação, diagnóstico, terapêutica médica e/ou indicação para tratamento cirúrgico e seguimento (follow up).
A estrutura transversal “Consulta Externa” (CE) do Centro Hospitalar Universitário de Santo António (CHUdSA) destina-se primariamente a cumprir as missões de natureza clínica previstas no Regulamento do Sistema “Consulta a Tempo e Horas” (portaria 95/ 2013 de 4 de março), designadamente no âmbito das especialidades médicas seguintes:

  1. Unidade HSA: Anestesiologia, Angiologia e Cirurgia Vascular, Cardiologia, Cirurgia geral, Cirurgia Maxilo-facial, Cirurgia plástica, Dermatologia, Endocrinologia, Estomatologia, Gastrenterologia, Hematologia clínica, Imunoalergologia, Imunohemoterapia, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Interna, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, PsiquiatriaUrologia e áreas multidisciplinares (Diabetologia, Pé diabético, Doenças autoimunes, Dor, Senologia, Paramiloidose e Sono) e Infeciologia.
  2. Unidade CICA: Anestesiologia e Cirurgia de Ambulatório, Cirurgia Maxilo-Facial, Dermatologia*, Angiologia e Cirurgia Vascular*; Cirurgia Geral*, Cirurgia Plástica* e Neurocirurgia*
    * - especialidades que realizam consulta na Unidade HSA e Unidade CICA
  3. Unidade do HJU: Centro de terapêutico combinado.
  4. Unidade do CMIN: Ginecologia, Obstetrícia, Neonatalogia, Senologia, Pediatria e outras especialidades ou subespecialidades pediátricas, Genética Médica, Pedopsiquiatria, Psiquiatria de Ligação e Consultas não Médicas.

A CE dispõe de uma organização complementar que engloba consultas médicas subespecializadas, consultas de grupo e consultas não médicas (Enfermagem; Estomaterapia; Neuropsicologia; Nutrição; Psicologia).
As consultas externas destinam-se à colheita e sistematização de dados clínicos, diagnóstico, tratamento, orientação e seguimento de doentes com origem intra-hospitalar ou na comunidade. No entanto, os atos clínicos:

  1. Têm notável variabilidade de procedimentos e metodologias;
  2.  Poderão ser pontuais (ato único), transferindo-se a continuidade para o médico de família, ou outro clínico da comunidade, outra especialidade intra-hospitalar;
  3.  São tendencialmente não invasivos, recorrendo-se em algumas especialidades a terapêuticas simples com anestesia local.

Gestão da Consulta Externa
A gestão da Consulta Externa tem dois níveis de competência e responsabilidade:

  1. Gestão da estrutura transversal, entregue a uma Direção colegial e solidária composta por três profissionais de saúde (médico, administradora hospitalar e enfermeira supervisora).
    Compete à Direção da consulta externa assegurar, entre outros, o funcionamento das instalações da CE, incluindo os processos de referenciação, agendamento, informação e acesso.
  1. Gestão clínica
     
    1. Médica ou de técnico superior de saúde, da responsabilidade dos diversos departamentos e serviços do CHUdSA, através dos seus diretores e de gestores clínicos.
    2. De enfermagem, da responsabilidade da enfermeira gestora, em articulação com a consulta médica.

Compete aos gestores clínicos garantir o acesso dos cidadãos aos cuidados hospitalares, em função da prioridade clínica.