Diretor | André Santos Luís (Estomatologia/Cirurgia Maxilo-facial)
Asessora do Diretor do Internato Médico | Liliana Castro (Psiquiatria: internato e estágios)
Secretariado | Isabel Anês
✉ secretariado.internatomedico@chporto.min-saude.pt
☏ 222 077 563 | Ext. 1363
Localização
Edifício Neoclássico – Piso 2
Como chegar
Entrar pela rua Prof. Vicente José de Carvalho, entrada principal do edifício do neoclássico, primeiro corredor à direita após a entrada.
Horário
8h30 às 12h30 e 14h30 às 16h00
(Terças e quintas-feiras, não está a funcionar o atendimento presencial)
O Internato Médico em Portugal é regulado por um regime jurídico específico, composto pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, pelo Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março e por último em anexo à Portaria n.º 268/2018 , de 21 de setembro, o programa formativo da Formação Geral.
Rotações no Internato da Formação Geral
A escolha é realizada por ordem de classificação do Mestrado em Medicina. Em caso de empate é considerada a prioridade na escolha do Centro Hospitalar Universitário de Santo António (CHUdSA).
Férias
O médico interno da Formação Geral (FG) tem direito a 20 dias úteis (sendo obrigatório usufruir de pelo menos 10 dias úteis consecutivos) a partir de Julho. Existe a possibilidade de realizar férias em qualquer rotação, sendo necessário agendar as férias por cada mês de bloco formativo, não incluindo as comissões gratuitas de serviço (exemplo: no bloco formativo de Cirurgia, 3 meses, é permitido ao médico interno da FG marcar no máximo 15 dias de férias, podendo estes ser seguidos ou não).
É necessário garantir que ficam pelo menos 2 médicos internos da FG por equipa de urgência, e a organização do mapa de férias é feita pelos próprios.
Comissões Gratuitas de Serviço
O médico interno da FG tem direito a 15 dias de comissão gratuita de serviço por ano. Têm de ser requeridos com 15 dias úteis de antecedência, em documento próprio (pode ser retirado do Portal Interno) e com o programa de formação anexado (ou o seu link). O médico interno da FG deverá procurar a autorização do Serviço onde estará a realizar o estágio na altura da dispensa. Caso coincida com o dia da urgência é necessário autorização de dispensa do Chefe de Equipa de Urgência e se por substituição terá de ser indicado no pedido o nome do colega que a fará.
Serviço de Urgência (SU)
O trabalho de urgência é de 12h diurnas (8h30 às 20h30), na equipa de urgência respetiva. O trabalho no SU que seja realizado ao Domingo ou Feriado é compensado com pagamento de horas incómodas e com direito a folga em dia útil da semana seguinte, consoante a necessidade do serviço (requerimento próprio facultado pelos Recursos Humanos). O trabalho noturno (exclusivo de Pediatria) dá direito a descanso compensatório no dia seguinte, sem prejuízo de horário.