Regulamento de Visitas

Regulamento de Visitas e Acompanhantes adaptado à Pandemia COVID-19
Liberalização a 25 de agosto de 2022 


1. HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO (HSA): edifícios Neoclássico, Dr. Luís de Carvalho e Satélite

2. CENTRO MATERNO-INFANTIL DO NORTE ALBINO AROSO (CMIN)

3. SITUAÇÕES PARTICULARES NO HSA E NO CMIN

4. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

5. RESPONSABILIDADES
    A. Serviços ou unidades de Internamento
    B. Serviço de Logística
    C. Cidadão



 
1. HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO - Edifìcios: Neoclássico, Dr. Luís de Carvalho e Satélite

O doente internado sem COVID-19 poderá ter visita diária, preferencialmente pela mesma pessoa.


A. Unidades de internamento geral (vulgo, enfermarias)
Visita diária de uma pessoa com a duração de 40 minutos, entre as 12h00 e as 19h00.

B. Unidades de internamento de curta duração adjacentes ao Serviço de Urgência (UCDM e ICDC)
Visita diária de uma pessoa com a duração de 40 minutos, entre as 12h00 e as 19h00.

C. Área de Decisão Clínica do Serviço de Urgência (ADC)
Visita diária de uma pessoa com a duração de 20 minutos, entre as 8h30 e as 13h30 e as 14h30 e as 19h30. Acesso pelo Serviço de Urgência.

D. Unidade de Cuidados Intensivos Coronários (UCIC)
Visita diária de uma pessoa com a duração de 40 minutos, entre as 15h00 e as 19h00.

E. Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente (UCIP) do Serviço de Cuidados Intensivos:
Visita diária de duas pessoas com a duração de 40 minutos, entre as 15h00 e as 19h00.

F. Serviço de Cuidados Intensivos (unidades intensivas e intermédias da Ala Sul do Edifício Neoclássico)
Visita diária de duas pessoas com a duração de 40 minutos, entre as 15h00 e as 19h00.
O horário das 15h00 às 16h00 é exclusivo para assuntos administrativos.

A visita ao doente internado com COVID-19 deve seguir as regras de visita ao doente sem COVID-19, garantindo as medidas de prevenção e controlo de infeção e a redução do tempo de visita a 15 minutos.


2. CENTRO MATERNO-INFANTIL DO NORTE ALBINO AROSO


A pessoa internada sem COVID-19 ativo poderá ser acompanhada e/ou receber uma visita diária, preferencialmente pela mesma pessoa.

A. Neonatologia
Permitida a permanência de 2 acompanhantes (pai, mãe, afim ou representante legal) no horário:
    - 9h00 às 13h30
    - 14h30 às 19h30
    - 20h30 às 22h00 (acesso via Serviço de Urgência). 


B. Serviço Cuidados Intensivos Pediátricos
Permitida a permanência de 1 acompanhante (pai ou mãe ou representante legal) nas 24 horas do dia.
Das 15h00 às 19h00 é permitida a permanência de um segundo acompanhante por 2 horas.


C. Pediatria
Permitida a permanência de 1 acompanhante (pai, mãe, afim ou representante legal) nas 24 horas do dia.
Das 12h00 às 19h00, é permitida a visita de uma pessoa, com duração de 40 minutos, de acordo com a regra:
        - Camas pares/ visita em horas pares
        - Camas ímpares/ visita em horas ímpares

D. Ginecologia/ Cuidados Especiais
Permitida a visita diária de uma pessoa, com duração de 40 minutos, das 12h00 às 19h00, de acordo com a regra:
       - Camas pares/ visita em horas pares
       - Camas ímpares/ visita em horas ímpares

E. Obstetrícia: Internamento na Unidade de Medicina Materno Fetal (3º Piso) * e Obstetrícia: Puerpério (Piso 3 e Piso 4)*
Permitida a permanência de 1 acompanhante das 12h00 às 19h00.
É permitida a visita diária de uma pessoa, com duração de 40 minutos, das 14h00 às 19h00, de acordo com a regra: 
     - Camas pares/ visita em horas pares,
     - Camas ímpares/ visita em horas ímpares.

Permitida a visita ao recém-nascido pelos irmãos desde que acompanhados por um adulto.

F. Núcleo de Partos - Internamento:
Permitida a permanência de 1 acompanhante, de acordo com o definido com a parturiente, durante todo o trabalho de parto (inclui sala de observações, setor de indução e sala de parto).
Na cesariana é permitida a presença do acompanhante indicado pela parturiente (exceto nos procedimentos com anestesia geral e em situações especiais definidas pelo chefe de equipa de Urgência).


G. Internamento para cesariana eletiva ou indução programada de parto
As grávidas e os acompanhantes serão testados para o SARS-CoV2, sendo convocados previamente para esse efeito.



H. Obstetrícia: Consulta Externa e Ecografia Obstétrica:
É permitida a presença de 1 acompanhante durante a duração do procedimento.




3. SITUAÇÕES PARTICULARES NO HSA E NO CMIN

  1. A visita ao doente internado com COVID-19 deve seguir as regras de visita ao doente sem COVID-19,garantindo as medidas de prevenção e controlo de infeção e a redução do tempo de visita (idealmente inferior a 15 minutos).

  2. É permitida a entrada, na qualidade de visitante, a crianças, adolescentes ou jovens* com menos de 18 anos, acompanhadas por um adulto, nos serviços de internamento, no caso de o doente ser familiar em primeiro grau (ou relação análoga), pelo Diretor de Serviço, Enfermeiro-Gestor ou Enfermeira Responsável de Turno. 
     
  3. Cidadãos com mobilidade reduzida ou outra forma de autonomia limitada poderão ser autorizados a visita com apoio de terceira pessoa.

  4. A assistência espiritual e religiosa não é entendida como uma visita.

  5. Poderão ser ponderadas situações ou permissões excecionais, desde que devidamente justificadas e comunicadas pelos serviços via correio eletrónico para o Gabinete Informativo. As permissões excecionais são perecíveis, necessitando de renovação periódica.   


4.COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

Deverá assegurar-se o acesso à informação e o contato telefónico (7 dias por semana) com o familiar de referência.

  1. A informação é da responsabilidade dos profissionais envolvidos no tratamento do doente, ou da sua hierarquia direta, obrigando ao registo resumido da informação permutada, promovendo a coerência da comunicação e a partilha por toda a equipa de saúde. As perguntas que ultrapassem as competências de resposta deverão ser anotadas e encaminhadas para resposta assertiva por um profissional habilitado.

  2. Serão mantidos os procedimentos e recursos que garantem a comunicação à distância entre doentes internados e familiares, com recurso a dispositivos móveis, evitando ou mitigando as imagens ou contextos que possam causar angústia, desgosto ou alarme nos familiares, bem como as sensações de perda de intimidade, vergonha ou compromisso da autoestima do cidadão ou de outros doentes coabitantes.


 5. RESPONSABILIDADES

  A. Responsabilidade dos serviços ou unidades de Internamento

  1. Disponibilizar a informação necessária, durante o planeamento da primeira visita, nomeadamente sobre as regras estabelecidas neste documento, a importância de cumprir com rigor as medidas de controlo de infeção na comunidade e a autovigilância de sinais e sintomas de doença.
  2. Oferecer solução antissética de base alcoólica (SABA) para a higienização das mãos na unidade do doente ou noutro local onde decorra a visita.
  3. Criar condições para que não se acumulem visitas na mesma sala de enfermaria.
  4. Garantir o cumprimento de distanciamento físico entre visitante, doente e profissionais de saúde; etiqueta respiratória; utilização correta de máscara cirúrgica; higienização das mãos e punhos. As visitas não têm indicaçãopara utilização de luvas ou outra barreira tipificada como equipamento de proteção individual.
  5. O distanciamento entre visitas e doentes deve ser flexível de acordo com as circunstâncias, mas deve ser lembrado que a distância de segurança é de 1,5 metros.
  6. Garantir que o tempo de visita não é ultrapassado.

     
   B. Responsabilidade do Serviço de Logística

  1. Garantir o acesso das visitas ao CHUPorto de acordo com o presente regulamento.
  2. Disponibilizar SABA à entrada e saída do hospital.
  3. Disponibilizar uma máscara cirúrgica por visita e contentor de resíduos para a recolha das máscaras usadas.
  4. Garantir a sinalização dos circuitos, incluindo as instalações sanitárias, de forma a reduzir a circulação desnecessária.
  5. Fornecer identificação aos visitantes para circulação dentro das instalações.

   
  C. Responsabilidade do cidadão visitante:

  1. Interromper a visita e ausentar-se sempre que solicitado pelos profissionais de saúde, nomeadamente durante a realização de procedimentos geradores de aerossóis.
  2. Não utilizar as instalações sanitárias dos utentes internados.
  3. Não interagir com outros doentes ou visitantes.
  4. Em articulação com o doente, gerir os bens de natureza pessoal como roupa lavada, produtos de higiene, água, equipamentos de comunicação, livros ou similares.
  5. Abster-se de se deslocar ao CHUPorto em presença de sintomas sugestivos de COVID-19ou outra doença transmissível, ou caso tenha tido contacto com um caso positivo.
  6. Informar o serviço sempre que, nas 48 horas após a visita, desenvolvam sintomas sugestivos de COVID-19 ou apresentem um resultado positivo para SARS-CoV2.