Direitos
- Ser tratado no respeito pela dignidade humana.
- Ser respeitado pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
- Receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
- Prestação de cuidados continuados.
- Informação sobre os serviços de saúde existentes.
- Informação sobre a sua situação de saúde.
- Obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
- Dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
- Confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe digam respeito.
- Acesso aos dados registados no seu processo clínico.
- Privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico.
- Apresentar sugestões ou reclamações de forma independente ou através de organizações representativas.
Deveres
- Zelar pelo seu estado de saúde, de forma a garantir o seu bem-estar e o seu restabelecimento.
- Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações relevantes para a obtenção de um correto diagnóstico e adequada terapêutica.
- Respeitar os direitos dos outros doentes.
- Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as prescrições que lhe são indicadas e por si livremente aceites.
- Respeitar as regras de funcionamento das instituições prestadoras de cuidados de saúde a que recorre.
- Proceder ao pagamento dos encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for aplicado.
A informação contida neste documento não dispensa a leitura atenta da legislação em vigor aplicável.
Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS