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A comissão de farmácia e terapêutica é constituída por oito membros, quatro médicos e quatro farmacêuticos. A comissão de farmácia e terapêutica é presidida pelo director clínico do hospital ou por um dos seus adjuntos.
Compete à comissão de farmácia e terapêutica:
a) Atuar como órgão de ligação entre os serviços de ação médica e os serviços farmacêuticos:
b) Pronunciar-se sobre a adequação da terapêutica prescrita aos doentes;
c) Selecionar, designadamente entre as alternativas terapêuticas previstas no Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) a lista de medicamentos que serão disponibilizados pela instituição, e implementar e monitorizar o cumprimento dos critérios de utilização de medicamentos emitidos pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e dos protocolos de utilização na entidade;
d) Monitorizar os dados resultantes da utilização de medicamentos e outras tecnologias de saúde, nomeadamente através dos registos que tenham sido considerados necessários no âmbito de decisões de financiamento;
e) Analisar com cada serviço hospitalar os custos da terapêutica que lhe são imputados, auditando periodicamente e identificando desvios na utilização dos medicamentos;
f) Diligenciar a promoção de estratégias efetivas na utilização racional do medicamento na instituição;
g) Colaborar com o Sistema Nacional de Farmacovigilância, nos termos da legislação em vigor;
h) Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência.
A CFT reúne semanalmente e todos os seus membros estão obrigados a apresentar e manter atualizadas declarações de não incompatibilidade para a função, nomeadamente em relação às suas relações com a industria farmacêutica.
Declarações de inexistência de incompatibilidade dos membros de Comissão de Farmácia e Terapêutica em funções, de acordo com o decreto-Lei nº 14/2014 de 22 de Janeiro:
Dcl. de In. de Incompatibilidades 2403
Dcl. de In. de Incompatibilidades 2314
Dcl. de In. de Incompatibilidades 2315
Dcl. de In. de Incompatibilidades 2316
Dcl. de In. de Incompatibilidades 2317
Dcl. de In. de Incompatibilidades 2318
Dcl. de In. de Incompatibilidades 2319
Dcl. de In. de Incompatibilidades 2320
Dcl. de In. de Incompatibilidades 2321 |