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Admissão O que deve ou não trazer Traga: Lista de medicamentos que toma, nome do médico assistente, escova de dentes, chinelos, pijama,... Não Traga: Valores como jóias, grandes quantidades de dinheiro, televisão, rádio/despertador, álcool, cigarros, ... Se por algum motivo trouxe alguns valores informe a Enfermeira para os guardar. Ser-Ihe-ão devolvidos na alta. O HGSA não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio de valores
que sejam trazidos para o interior do hospital que não obedeçam ao
procedimento descrito acima. Internamento Cada Enfermaria tem a sua rotina própria. Contudo, existem informações gerais aplicáveis a todos os doentes, independentemente do local onde estejam internados. Funcionários Os funcionários do HGSA estão identificados com um cartão contendo o nome, fotografia e actividade profissional. Fumar Proibido fumar dentro das instalações do Hospital Geral de Santo António. Telemóveis Desligue o telemóvel, quando isso lhe for solicitado. Utilize sempre o modo de vibração ou toque no volume mínimo. Telefones Os telefones públicos estão disponíveis em quase todos os pisos dos
dois edifícios e aceitam moedas e cartões. Se tiver dificuldades em
utilizá-los, por favor peça colaboração. Barbeiros O Hospital Geral de Santo António dispõe de um serviço de barbearia. Sempre que necessite, solicite-o junto da Enfermeira. O serviço de barbeiros está disponível de segunda-feira a sexta-feira
das 7h30 às 12h30 e das, 14h às 15h e aos Sábados das 7h30 às 12h. Refeições Aos acompanhantes de crianças internadas é fornecida uma senha por dia e refeição. O consumo das refeições (almoço / jantar) é feito no refeitório de
pessoal, localizado no piso 0 do edifício Satélite e funciona ao
almoço, entre as 12h e 14h30 e entre as 19h15 e 20h45, ao jantar. Pequeno-almoço 8h45 - 9h15 Almoço 12h15 - 12h45 Lanche 15h45 - 16h Jantar 19h - 19h30 Ceia após as 21h30 As visitas e/ou acompanhantes não devem ser portadores de alimentos
para os doentes, excepto com a autorização da equipa de saúde. Visitas No horário referido só é permitido o acesso a dois visitantes, podendo estes dar lugar a outros após a sua saída.
| Horário geral |
11h - 19h30 |
| Obstectrícia |
12h - 19h30 (2 acompanhantes) |
| UCIC |
15h30 - 17h30 (1 acompanhante) |
| UCIP |
15h - 16h e 17h - 18h (1 acompanhante) |
| SCI 1 |
16h - 18h (1 acompanhante) |
| SCIPC |
16h - 18h (1 acompanhante) |
| SCINP |
24h (pais) 12 h - 18 h (avós ou irmãos desde que autorizados) |
| Pediatria |
8h30 - 20h30min. (pais) 20 h 30 min - 8h 30min. (o pai ou a mãe) durante o dia, na saída do pai ou mãe, é permitida 1 visita |
Só são permitidos visitantes com menos de 10 anos de idade, desde que acompanhados por adultos, nos seguintes casos: a) o doente internado é o pai ou a mãe; b) o doente internado é um irmão ou irmã com menos de 14 anos; c) quando nasce um irmão ou irmã; d) nos dias de Natal, 1.° de Janeiro, Páscoa, dia da Mãe e dia do Pai. Colabore no seu tratamento e segurança Partilhe informações importantes como: alergias, medicamentos que toma, consultas agendadas. Questione sobre o seu estado de saúde. Lembre-se que para serem realizados determinados exames e cirurgias é necessário o consentimento informado. Todas as camas têm bandas de protecção. Não as mova sem pedir ajuda. Sempre que necessite de ajuda use a campainha. O regresso a casa Na alta do Hospital, certifique-se que: - leva uma carta para o seu médico de família / assistente; - consulte logo que possível o seu médico de família; - entendeu bem a continuação do tratamento, os medicamentos que tem de tomar e como os deve tomar; - confirme a data e o local de consulta externa, se for o caso. Direitos e deveres dos doentes Direitos 1. Ser tratado no respeito pela dignidade humana. 2. Ser respeitado pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas. 3. Receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais. 4. Prestação de cuidados continuados. 5. Informação sobre os serviços de saúde existentes. 6. Informação sobre a sua situação de saúde. 7. Obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde. 8. Dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico. 9. Confidencial idade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam. 10. Acesso aos dados registados no seu processo clínico. 11. Privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico. 12. Independentemente ou através de organizações representativas apresentar sugestões e reclamações. Deveres 1. Zelar pelo seu estado de saúde, de forma a garantir o seu bem-estar e o seu restabelecimento. 2. Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações
relevantes para a obtenção de um correcto diagnóstico e adequada
terapêutica. 3. Respeitar os direitos dos outros doentes. 4. Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as prescrições que lhe são indicadas e por si livremente aceites. 5. Respeitar as regras de funcionamento das instituições prestadoras de cuidados de saúde a que recorre. 6. Proceder ao pagamento dos encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso. |
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